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Apesar de parecerem e muito em suas funções, elas não são a mesma coisa, e é muito importante que você saiba a diferença entre as duas profissões. Assim, na hora de investir seu dinheiro, irá contratar o serviço correto, com o profissional certo para o seu condomínio.

Como já vimos em nosso post anterior (clique aqui para acessá-lo), a função do porteiro, entre outras, é a portaria, controlando o acesso das pessoas ao condomínio. Já o controlador de acesso atua na parte externa, dando orientações e indicando os locais para a pessoa deslocar-se dentro do condomínio. É sua função também orientar as pessoas que chegam de carro, orientando que abram o vidro para a identificação visual.

Algumas da funções básicas do Controlador de Acesso

– Controlar o movimento das pessoas na área externa, mas ainda de responsabilidade do condomínio;
– Controlar entrada e saída de carros, ainda em área externa sob responsabilidade do condomínio;
– Evitar aglomeração de pessoas em locais determinados pelo contratante;
– Cumprir as normas e regras fornecidas pela administração, como horários de uso das áreas comuns.

A principal diferença entre as funções se dá no Controlador de Acesso. Este jamais executará as funções de porteiro: se ele tiver alguma dúvida em relação a identificação do visitante, por exemplo, este encaminhará a pessoa para o balcão do porteiro, e este fará a averiguação de identidade.

O Grupo SIGA oferece esse tipo de serviço, entre em contato e agende uma visita ao seu local.

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